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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei9.456 de 25/04/1997

    Art. 27 - Às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem requerido um pedido de proteção em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional da qual o Brasil faça parte e que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade durante um prazo de até doze meses.

  • Lei10.937 de 12/08/2004

    Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 187, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei6.646 de 16/05/1979

    Art. 1º - O efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o art. 2º da Lei nº 5.622, dede dezembro de 1970, fica acrescido de 500 (quinhentos) homens.

  • Lei6.969 de 10/12/1981

    Art. 9º - O juiz de causa, a requerimento do autor da ação de usucapião especial, determinará que a autoridade policial garanta a permanência no imóvel e a integridade física de seus ocupantes, sempre que necessário.

    • Lei14.037 de 17/08/2020

      Art. 2º, I, b - R$ 9.698.241,00 (nove milhões seiscentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e um reais), relativos a taxas e a multas pelo exercício do Poder de Polícia e provenientes de processos judiciais;...

    • Lei10.396 de 28/12/2001

      Art. 2º, I - incorporação de superávit financeiro de receitas vinculadas ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); e...

    • Lei5.250 de 09/02/1967

      Lei de Imprensa

      Art. 2º, §1º - A exploração dos serviços de radiodifusão depende de permissão ou concessão federal, na forma da lei.

      • Lei14.785 de 27/12/2023

        Lei dos Agrotóxicos

        Art. 3º, §7º - No caso de inexistência dos limites máximos de resíduos estabelecidos nos termos do § 6º deste artigo, devem ser observados aqueles definidos pela FAO ou pelo Codex Alimentarius , ou por estudos conduzidos por laboratórios supervisionados por autoridade de monitoramento oficial de um país-membro da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

        • agrotóxicos
        • regulamentação
        • agricultura