“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei Complementar159 de 19/05/2017
Art. 16 - Os arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 156, de 28 dezembro de 2016 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 12 É a União autorizada a efetuar a quitação das obrigações assumidas com base na Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993 , que envolvam recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), perante a Caixa Econômica Federal, mediante cessão definitiva dos direitos creditórios derivados das operações firmadas ao amparo da referida Lei com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou com as respectivas entidades da administração indireta. (...)" (NR) " Art. 13 A cessão de que trata o art. 12 desta Lei ...
- Lei Complementar129 de 08/01/2009
Art. 8º, §6º - Poderão ainda ser convidados a participar de reuniões do Conselho, sem direito a voto, dirigentes de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal.
- Lei Complementar5 de 05/04/1970
Art. 1º, II, b - até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de suas funções: 1 - os Ministros de Estado; (Vide Decreto-lei nº 1.542, de 1977) 2 - os Chefes dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República; 3 - o Chefe do Serviço Nacional de Informações; 4 - o Governador do Distrito Federal; 5 - o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; 6- os Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; 7 - os Comandantes do Exército; 8 - os Magistrados; 9 - o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais da República; 10 - os Interventor...
- Lei Complementar179 de 24/02/2021
Art. 6º, §1º - O Banco Central do Brasil corresponderá a órgão setorial nos sistemas da Administração Pública Federal, inclusive nos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Gestão
- Lei Complementar83 de 12/09/1995
Art. 1º - O § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º O Estado-Maior das Forças Armadas, cuja Chefia é exercida por um oficial-general do mais alto posto da hierarquia militar em tempo de paz, obedecido o critério de rodízio entre as Forças, terá sua organização e atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo. (...)"...
- Lei Complementar48 de 10/12/1984
Art. 5º - Nos limites de sua competência, a legislação estadual ou municipal, orientar-se-á no sentido de conceder redução ou dispensar as microempresas do pagamento das taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia, bem como de eliminar ou simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias a que estiverem sujeitas.
- Lei Complementar207 de 16/05/2024
Art. 3º, §3º - No caso de morte, se não for comprovado o nexo de causa e efeito entre o acidente e a morte por meio da certidão de óbito, deverá ser acrescida, entre os documentos exigidos, a certidão de auto de necropsia, fornecida diretamente pelo Instituto Médico Legal, independentemente de requisição ou de autorização da autoridade policial ou da jurisdição do acidente.
- Lei Complementar28 de 18/11/1975
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.