JurisHand AI Logo
|

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo10.941 de 25/10/2001

    Processo Administrativo Tributário

    Art. 25 - É vedado o exercício da função de julgamento, em qualquer instância, àqueles que, relativamente ao processo em julgamento, tenham:...

  • Lei Estadual de São Paulo11.165 de 27/06/2002

    Código de Pesca e Agüicultura do Estado

    Art. 66 - O processo administrativo para apuração de infração deve observar os seguintes prazos máximos:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.040 de 25/09/2008

    Art. 1º, §1º, I, b - a introdução de novas tecnologias; e...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.794 de 13/01/2022

    Art. 4º, V - não ter sido condenado, por crime doloso, à pena privativa de liberdade em sentença penal condenatória com trânsito em julgado;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.660 de 17/05/1982

    Art. 3º - O parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 7.356, dede fevereiro de 1980, é transformado em parágrafo primeiro, acrescentando-se um parágrafo segundo com a seguinte redação: "§ 2º - Ao Juiz com competência na Vara das Excecuções Criminais, em cuja comarca exista prisão que mantenha, em cumprimento de pena, réus oriundos de outras comarcas, competirão também quanto a estes as atribuições e a jurisdição previstas neste Código, ressalvado o caso do artigo 84, XIII, e as previstas no Código de Processo Penal."...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.447 de 22/04/2010

    Art. 14, §2º, I - introdução de novas divisões do texto legal base;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.495 de 18/05/2006

    Art. 15, Parágrafo Único - Os Juizados criados no "caput" terão competência para atender aos processos de execução criminal relativos às penas privativas de liberdade, figurando como Comarcas integrantes São Leopoldo, Portão, Montenegro, Dois Irmãos, Igrejinha, Sapiranga, Esteio, Campo Bom, Sapucaia do Sul, São Sebastião do Caí, Taquara, Parobé, Estância Velha e Três Coroas, com os respectivos estabelecimentos prisionais, incluindo sob sua jurisdição, ainda, a Penitenciária Estadual do Jacuí, localizada em Charqueadas, e a Colônia Penal Agrícola General Daltro Filho.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.478 de 23/01/2014

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, que esteja cumprindo alguma das Medidas Protetivas de Urgência, constante da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, bem como de medida cautelar diversa da prisão, nos termos do inciso IX do art. 319 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei Federal nº 12.403, de 5 de maio de 2011, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.