“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei14.296 de 04/01/2022
Art. 1º - A Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - (...) d-A) graduação de praças - destinado à capacitação para o desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força; (...) f) subespecialização - destinado à habilitação do pessoal selecionado para o desempenho de atividades em setores restritos do Comando da Marinha, que exijam competências e habilitações peculiares, complementares àquelas conferidas pela especialização; g) aperfeiçoamento - destinado à habilitação, por meio da atualização e da ampliação...
- Lei9.960 de 28/01/2000
Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (Vide ADI nº 2178-8, de 2000) "Art. 17-A São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei." (AC) * "Art. 17-B É criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA." (AC) "§ 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989." (AC) "§ 2º São sujeitos passivos da TFA, as pessoas físicas ou jurí...
- Lei4.156 de 28/11/1962
Art. 7º - O artigo 5º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 5º O Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica determinará ao BNDE o bloqueio da conta especial do recebimento da quota do impôsto único de energia elétrica em relação ao Estado ou Distrito Federal: a) que se tornar inadimplente em relação a qualquer das obrigações previstas na legislação federal referente ao impôsto único de energia elétrica; b) cujos serviços de energia elétrica, seja sob forma de órgãos de administração direta ou descentralizada, seja sob form...
- Lei3.032 de 19/12/1956
Seção - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO 554. 951,70 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1) Para regularização de despesas com o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, em 1955 (...)17.162,70 COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO Total (...)1.068.805,20 CONSELHO NACIONAL de ÁGUAS E ENERGIA ELÉRTRICA MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA do Regulamento Geral de Contabilidade Pública (...)30.090,00 4) Cota da União, correspondente ao exercício de 1956, para o convênio com o Estado de Minas Gerais, para o desenvolvimento da produção
- Lei6.746 de 10/12/1979
Art. 1º - Os artigos 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) passam a ter a seguinte redação: " Art. 49 As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores: I - o valor da terra nua; II - a área do imóvel rural; III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal; IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações; V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mes...
- Lei2.244 de 23/06/1954
Art. 1º - Os arts. 662 §§ 4º e 5º, 663 e § 1º, 685 e § 2º, 680 e parágrafo único, 693, e §§ 1º e 2º, ... (VETADO) ... 696 §§ 1º e 2º, 697, 699 e parágrafo único, 702 e §§ 1º e 2º, 708 e parágrafo único, 709 e parágrafo único, 774, 879 e parágrafo único, 883, 884 §§ 3º e 4º, 894 e §§ 1º e 2º, 896 e alíneas a e b e § 4º, 899 parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, a que se referem o Decreto-Iei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e leis subsequentes, passam a ter a seguinte redação: "Art. 662 (...) § 4º - Recebida a contestação, o Presidente do Tribunal designará imediatamente relator, o qual, se houver necessidade de ouvir testemunhas ou de...
- Lei7.274 de 10/12/1984
Art. 1º - O caput do art. 153, o art. 159, o caput e os incisos I e III do § 1º do art. 161, o inciso II do art. 169, e os arts. 173 e 175 do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 - Lei de Falências passam a ter a seguinte redação: " Art. 153 - Os credores anteriores à concordata, independentemente de nova declaração, concorrerão à falência pela importância total dos créditos admitidos, deduzidas as quantias que tiverem recebido na concordata. (...) Art. 159 - (...) V - lista nominativa de todos os credores não sujeitos à concordara, com o domicílio e a residência de cada um, a natureza e a importância dos respectivos créditos; VI - lista n...
- Lei4.294 de 12/12/1963
Art. 1º, a - Associação Cultural Oswaldo Aranha, para pesquisa de sua obra no Exterior, elaboração de sua biografia, inclusive publicação (...) 3.000.000 Ministério da Viação e Obras Públicas Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) Verba 2.0.00 - Transferências Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções Subconsignação 2.1.01 - Auxílio 1) Outras Rodovias ONDE SE LÊ : 15 - Pará 1) Para obras, melhoramentos e pavimentação, através do Govêrno Federal: LEIA-SE : 06 - Ceará 1) Para obras, melhoramentos e pavimentação, através do Govêrno do Estado: 1) Subanexo 4.6 - Comissão do S. Francisco Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encar...