“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei13.674 de 11/06/2018
Art. 1º - A Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus aos benefícios de que trata a Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991 . § 1º Ato do Poder Executivo federal definirá a relação dos bens de que trata o § 1º-C deste artigo, respeitado o disposto no art. 16-A desta Lei, com base em proposta conjunta d...
- Lei12.973 de 13/05/2014
Art. 93 - A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 17 O prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a ser o do último dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação da Lei decorrente da conversão da Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, atendidas as condições estabelecidas neste artigo. (...) § 5º Aplica-se aos débitos pagos ou parcelados, na forma do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, o disposto no parágrafo único do art. 4º d...
- Lei11.922 de 13/04/2009
Art. 16 - Os arts. 6º, 7º, 15, 29, 30, 31, 33 e 34 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...)……………(...) I - (...)………(...) b) (...) 1 - permissão do reescalonamento do saldo devedor, mediante formalização de aditivo, distribuindo-o em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais até 2020, segundo a periodicidade regular de obtenção das receitas pelo mutuário, com o vencimento da primeira parcela repactuada em 2009, desde que os mutuários tenham manifestado interesse em aderir ao processo de renegociação nos prazos definido...
- Lei1.395 de 13/07/1951
Se as vagas ocorrerem no intervalo das sessões legislativas, a convocação caberá ao Presidente da República em exercício, que a fará, imediatamente após a sua posse, de forma que se torne possível a eleição no têrmo do prazo estabelecido pelo art. 1º. Art. 3º Não começará a eleição sem a presença da maioria dos membros do Congresso, mas a sessão não deixará de ser aberta nem será, suspensa pela falta do quorum legal, devendo continuar até que êste se verifique, vote, pelo menos, a mencionada maioria e termine o processo eleitoral. Art. 4º A eleição processar-se-a mediante voto secreto, e em escrutínios distintos um para Presidente e ...
- Lei1.398 de 16/07/1951
Art. 1º - É o Instituto Hahnemaniano do Brasil autorizado a transferir, gratuitamente, à Escola de Medicina e Cirurgia e plena propriedade de 2/5 (dois quintos) do imóvel situado na Rua Frei Caneca nº 94, no Distrito Federal, isto é, uma fração ideal correspondente a 2/5 (dois quintos) da área total do terreno, os 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º (quarto) pavimentos do edifício principal e 5 (cinco) pavimentos do Instituto Anatômico, de acôrdo com o resolvido por aquela entidade em Assembléia Geral, de 9 de março de 1949, e conforme os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 120.797-49, bens êsse...
- Lei11.966 de 03/07/2009
Art. 1º - O inciso V do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) V - concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem po...
- Lei794 de 29/08/1949
Art. 4º - Para obter a carta de solicitador, nos casos previstos pelo artigo anterior, o interessado, perante o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado ou, tratando-se de Território, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deve provar: (Vide Lei nº 1.580, de 1952) 1º - que é brasileiro e, se o for em virtude de naturalização, que prestou serviço militar no Brasil; 2º - que está alistado como eleitor; 3º - que tem idoneidade moral, feita esta prova por atestado de três advogados; 4º - que, submetido a exame perante comissão composta de juízes, membros do Ministério Público e advogados, na forma regulada pelo Tribunal respectivo, foi aprovado ...
- Lei13.799 de 03/01/2019
Art. 2º - O art. 19 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 (...) § 4º Para os empreendimentos que tenham depósitos efetuados há mais de 5 (cinco) anos e não tenham projeto apresentado à Sudene ou à Sudam até 31 de dezembro de 2018, os recursos a título de reinvestimento do imposto de renda, excluída a parcela de recursos próprios, serão revertidos em favor da União. § 5º As empresas com projetos de reinvestimento do imposto de renda aprovados pela Sudene ou pela Sudam poderão pleitear até 50% (...