“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei1.861 de 19/05/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Instituto Bahiano de Fumo, pela realização do 1º Congresso Nacional de Fumo, em Salvador, nos dias 7 a 15 de junho de 1952, patrocinado pelo Govêrno do Estado da Bahia.
- Decreto-Lei2.076 de 08/03/1940
Art. 4º - O art. 11 e o seu parágrafo único do decreto-lei mencionado nos artigos anteriores passam a ser do seguinte teor: "Art. 11 Se, depois de concedida a autorização de funcionamento, ou o reconhecimento se verificar que não são atendidas uma ou mais das exigências do art. 4º, ou a exigência da parte final do art. 9º desta lei, far-se-á a cassação de uma ou do outro. Parágrafo único. Far-se-á a cassação ao que trata este artigo à vista dos resultados da fiscalização realizada na forma do art. 16 desta lei, mediante proposta, deliberada por dois terços de votos, do Conselho Nacional de Educaçã...
- Decreto-Lei2.246 de 21/02/1985
Art. 5º, Parágrafo Único - o valor a ser incorporado será o correspondente à média dos percentuais atribuídos ao funcionário, nos doze meses imediatamente anteriores à inativação.
- Lei8.974 de 05/01/1995
Art. 13, §1º, f - dano ao meio ambiente; Pena - reclusão de dois a cinco anos.
- Decreto-Lei1.188 de 10/09/1971
Art. 1º, §2º - A comprovação do efetivo pagamento dos juros e reajustamentos de que trata êste artigo será feita através de declaração que as entidades financiadoras obrigatòriamente fornecerão ao mutuário, na forma e prazos que forem fixados pelo Ministro da Fazenda.
- Lei2.582 de 30/08/1955
Art. 3º, §4º - Ao entregar ou restituir a cédula Ao eleitor, o presidente da mesa receptora mostrá-la-á antes aos fiscais de partido presentes Ao ato, para que possam verificar se está conforme as disposições desta lei.
- Lei14.344 de 24/05/2022
Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente
Art. 1º - Esta Lei cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções e acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 , (Estatuto da Cr...
- proteção juvenil
- abuso infantil
- segurança familiar
- Lei7.883 de 17/11/1989
Art. 5º - É incluído no descritor da atividade Apoio ao desenvolvimento do Setor Energético - Mineral, código orçamentário 22102.09070212.633, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 - "sendo NCz$ 200.000,00 para atender à construção de Escola Profissionalizante na Área de Prospecção e Lapidação de Minérios, no Município de Brotas de Macaúbas - BA".