“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.676 de 04/10/1940
Art. 1º - As empresas que em contrário ao disposto no § 3º do art. 202 e no art. 163 do Código de Águas, elevarem, sob qualquer forma e sem a devida autorização, os preços de fornecimento de energia elétrica, ficam, a partir da data da publicação desta lei, sujeitas as seguintes penalidades: (Vide Decreto n. 59.507, de 1966)...
- Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969
Art. 85, c - houver sido esgotado a prazo que caracteriza o "crime de descrição" previsto no Código Penal Militar no caso de oficial ou praça com estabilidade assegurada;...
- Decreto-Lei1.865 de 26/02/1981
Fixado por sentença o valor das indenizações, a empresa, quando for o caso, complementará o depósito a que se refere o parágrafo 2º do artigo 3º, no prazo que lhe for determinado. Art . 5º - A renda, fixada por acordo ou por sentença, será reajustada anualmente, a partir do 13º (décimo terceiro) mês de sua vigência, proporcionalmente à variação do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ou índice que legalmente o substituir. Art . 6º - A empresa poderá, a qualquer tempo, cessar total ou parcialmente os trabalhos de prospecção, pesquisa ou lavra, promovendo a devolução da área correspondente mediante termo
- Decreto-Lei2.481 de 03/10/1988
Art. 8º, Parágrafo Único - O estrangeiro que prestar declaração falsa em processo de registro provisório fica sujeito à deportação imediata.
- Decreto-Lei1.632 de 04/08/1978
Art. 3º, §1º - Quando se tratar de empregado estável, a demissão será precedida de apuração da falta em processo sumário.
- Decreto-Lei1.216 de 09/05/1972
Art. 3º, §4º - Os agentes arrecadadores farão o depósito a que alude este artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal.
- Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945
Art. 23 - Quaisquer atos de fraude praticados contra o I.S.S.B., quaisquer atos de malversação de seu patrimônio ou de falsidade tendente à obtenção dos benefícios que o mesmo assegura, equiparam-se aos crimes contra a economia popular, cabendo ao Tribunal de Segurança Nacional o processo e julgamento dos responsáveis, que serão considerados incursos nas penas previstas no Decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 .
- Decreto-Lei228 de 28/02/1967
Art. 10, §2º - A não aprovação das contas impedirá o recebimento de quaisquer novos auxílios e, se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues à entidade, importará em responsabilidade civil, penal e disciplinar dos membros da Diretoria.