“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei1.237 de 24/09/1864
Art. 9º, §15 - A inscripção da hypotheca do criminoso póde ser requerida pelo offendido, e incumbe: Ao Promotor Publico; Ao Escrivão; Ao Juiz do processo e execução; Ao Juiz de Direito em correição.
- Decreto-Lei1.186 de 27/08/1971
Art. 5º - O Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool poderá autorizar a transferência de cotas de fornecimento de cana entre fundos agrícolas, pertencentes ou não ao mesmo proprietário.
- Decreto-Lei8.613 de 09/01/1946
Art. 6º - Para atender à despesa com a execução do disposto neste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 7.117.400,00 (sete milhões cento e dezessete mil e quatrocentos cruzeiros) e tornada sem aplicação, na Verba III - Serviços e encargos - Consignação I - Diversos - Subconsignação 26 - Prêmios, diplomas, etc., - 04 Departamento de Administração, 05) Divisão de Orçamento. a) - Para concessão de prêmios na forma do art. 1º do Decreto-lei nº 7.002, de 20 de outubro de 1944 , Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) do Orçamento Geral da União para o corrente exercício, a importância de Cr$...
- Decreto-Lei1.615 de 03/03/1978
Art. 1º, Parágrafo Único - Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978 , atendido, com referência ao Anexo III, o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.453, de 06 de abril de 1976.
- Decreto-Lei8.695 de 16/01/1946
Art. 6º - Para atender à despesa com a execução dêste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura, anexo 14 do Orçamento Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 8.340.400,00 (oito milhões trezentos e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal.
- Lei8.713 de 30/09/1993
Art. 6º, III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;...
- Decreto-Lei198 de 24/02/1967
Art. 4º - O crédito especial, objeto dêste Decreto-lei, será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional, e depositado em conta especial no Banco do Brasil S.A., e ordem e movimento do Ministro de Estado das Minas e Energia, observado, no que couber, o que prevê o Decreto-lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966.
- Decreto-Lei546 de 18/04/1969
Art. 1º - É permitido, inclusive à mulher, o trabalho noturno em estabelecimento bancário, para a execução de tarefa pertinente ao movimento de compensação de cheques ou a computação eletrônica, respeitado o disposto no artigo 73, e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho.