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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 80 - No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • LeiLei de 18 de Agosto de 2000

    Código de Conduta da Alta Adm. Federal

    Art. 18 - O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.

    • Lei5.197 de 03/01/1967

      Código Ambiental

      Art. 34 - Os crimes previstos nesta lei são inafiançáveis e serão apurados mediante Processo sumário, aplicando-se no que couber, as normas do Título II, Capítulo V, do Código de Processo Penal . (Redação dada pela Lei nº 7.653, de 12.2.1988)...

      • lei de proteção à fauna
      • código de proteção à fauna
      • código de caça
    • Lei4.737 de 15/07/1965

      Código Eleitoral

      Art. 364 - No Processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

      • Lei556 de 25/06/1850

        Código Comercial

        Art. 822 - Logo que principiar a instrução do processo da quebra, o falido assinará termo nos autos de se achar presente por si ou por seu procurador a todos os atos e diligências do processo, pena de revelia. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)...

        • Lei10.406 de 10/01/2002

          Código Civil

          Art. 206-a - A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)...

          • personalidade
          • propriedade
          • negócio jurídico
        • Lei12.651 de 25/05/2012

          Código Florestal

          Art. 2º, §1º - Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.

          • Lei5.172 de 25/10/1966

            Código Tributário Nacional

            Art. 162, §5º - O pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em estampilha....

            • tributo
            • imposto
            • receita pública