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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 93 - Serão publicados no Diário Oficial da União os alvarás de pesquisa, as portarias de lavra e os demais atos administrativos deles decorrentes. (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996) Parágrafo Único - A publicação de editais em jornais particulares, é também feita à custa dos requerentes e por êles próprios promovidos, devendo ser enviado prontamente um exemplar ao D.N.P.M. para anexação ao respectivo processo.

    • Lei5.172 de 25/10/1966

      Código Tributário Nacional

      Art. 133, §1°, I - em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)...

      • tributo
      • imposto
      • receita pública
    • Lei4.717 de 29/06/1965

      Lei da Ação Popular

      Art. 7º - A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:...

      • patrimônio público
      • ato lesivo ao patrimônio público
      • anulação de ato lesivo ao patrimônio
    • Lei9.714 de 25/11/1998

      Lei de Penas Alternativas

      Art. 1º, §5° - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior." "Conversão das penas restritivas de direitos Art. 45 Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

      • Lei8.429 de 02/06/1992

        Lei da Improbidade Administrativa

        Art. 21, §4° - A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7236)...

        • improbidade administrativa
        • enriquecimento ilícito
        • lesão ao erário
      • Lei8.072 de 25/07/1990

        Lei dos Crimes Hediondos

        Art. 5º - Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso: "Art. 83 (...) V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."...

        • genocídio
        • tráfico de drogas
        • homicídio qualificado
      • Lei4.117 de 27/08/1962

        Código Brasileiro de Telecomunicações

        Art. 70, Parágrafo Único - Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)...

        • Lei7.565 de 19/12/1986

          Código Brasileiro de Aeronáutica

          Art. 88-i, §4° - Salvo em proveito de investigação Sipaer e de outras atividades de prevenção, será vedado ao profissional do Sipaer revelar suas fontes e respectivos conteúdos, aplicando-se-lhe o disposto no art. 207 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , e no art. 406 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil . (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)...

          • cba
          • aviação civil
          • transporte aéreo