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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei12.125 de 16/12/2009

    Art. 2º - O art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1.050 (...) § 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal." (NR)...

  • Decreto-Lei953 de 13/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. CONSIDERANDO que, tendo em vista os altos interêsses sociais, os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social firmaram protocolo mediante o qual são previstos incentivos para a preservação da indústria a que se dedica a emprêsa Metalúrgica Paulista S.A., com a transferência de parte de seu...

  • Lei13.188 de 11/11/2015

    Art. 13 - O art. 143 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 143 (...) Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa." (NR)...

    • Decreto-Lei6.147 de 29/12/1943

      Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação o artigo 5º e seus parágrafos do decreto-lei n. 3.346, de 12 de junho de 1941 : " Art. 5º Os sindicatos portuários e marítimos, notificados devidamente dois (2) meses antes de expirado o mandato dos representantes dos empregadores e dos empregados, e seus suplentes, enviarão à Diretoria do Trabalho Marítimo, dentro de vinte (20) dias a contar da data do recebimento da notificação, uma lista de cinco (5) nomes, para a escolha dos novos representantes e suplentes pelo delegado, que os indicará imediatamente ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. § 1º A escolha a que se refere este artigo recair...

    • Lei6.124 de 25/10/1974

      Art. 1º - O artigo 14, da Lei número 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito - passa a vigorar com o acréscimo do seguinte item: "Art. 14(...) IX - disciplinar a colocação de ondulações transversais ao sentido da circulação dos veículos, em vias de trânsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos que ministrem instrução de 1º e 2º graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito".

    • Decreto-Lei8.305 de 06/12/1945

      Art. 1º - Fica suprimida para habilitação ao registro da profissão jornalística, a que se refere o artigo 310 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943 , a exigência contida na alínea c do artigo 311 da mesma Constituição.

    • Lei8.749 de 10/12/1993

      Art. 1º - Os recursos correspondentes às cotas de fundos de aplicações de curto prazo emitidas sob a forma ao portador de que trata a Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990 , e recolhidos ao Banco Central do Brasil, somente poderão ser reclamados, observada a legislação em vigor, até trinta dias da data da publicação desta Lei.

    • Decreto-Lei1.840 de 23/12/1980

      Art. 10 - Os cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , pela Lei nº 6.026, de 9 de abril de 1974 , alterada pelo Decreto-lei nº 1.468, de 12 de maio de 1976, ficam reclassificados no código JF-DAS 101.3.