“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.123 de 24/02/1942
Art. 3º - Aos serventuários compete promover o recolhimento de suas contribuições ao I. P. A. S. E., dentro do mês seguinte àquele a que corresponderem as mesmas contribuições.
- Lei14.539 de 31/03/2023
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, com os seguintes objetivos:...
- Decreto-Lei4.813 de 08/10/1942
Art. 35 - São extensivos ao Instituto os privilégios da Fazenda Pública, quanto ao uso das ações especiais, prazos e regime de custas, correndo os processos de seu interesse perante os Juizos dos Feitos da Fazenda Pública.
- Lei3.274 de 02/10/1957
Art. 2º, IV - A centralização técnico-científica de todos os serviços penitenciários, de tal sorte que fique assegurada a unidade de sua execução no regime estabelecido pelo Código Penal.
- Lei6.973 de 14/12/1981
A retroatividade dos efeitos financeiros dos dispostos neste artigo não alcança o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, e o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-200. Art. 2º Respeitada a vigência determinada no artigo anterior e consideradas as peculiaridades existentes, são extensivas às categorias funcionais de Motorista de Veículos Terrestres, do Grupo-Transporte Oficial, código LT-TO-900 ou TO-900; de Agentes de Portaria, do Grupo de Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, código LT-PL-1100 ou PL-1100, ...
- Decreto-Lei5.688 de 22/07/1943
Art. 1º - Os artigos 21 e 22 do decreto-lei n. 5.175, de 7 de janeiro de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 Compete ao Presidente da República julgar e aprovar a proposta de admissão de contratado, bem como o respectivo contrato, cujas cláusulas, uma vez autorizada a admissão, não poderão ser alteradas, salvo mediante têrmo aditivo." "Art. 22 ao Tribunal de Contas competirá julgar da legalidade do contrato, até 10 dias após o recebimento dêste.
- Lei6.354 de 02/09/1976
Art. 29 - Somente serão admitidas reclamações à Justiça do Trabalho depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, a que se refere o item III do artigo 42 da Lei número 6.251, de 8 de outubro de 1975 , que proferirá decisão final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da instauração do processo.
- Decreto-Lei4.081 de 03/02/1942
Art. 3º - A inscrição a que se refere o artigo anterior será gratuita e efetuada mediante o preenchimento, em 3 vias, da "Ficha de Inscrição. §. 1º As fórmulas impressas das "Fichas de Inscrição" e dos "Boletins de Produção" serão distribuídas aos interessados pelo D.N.I.C., no Distrito Federal, pelos departamentos regionais de estatística, nos municípios das capitais dos Estados e do Território do Acre, e pelas agências municipais de estatística, nos demais municípios. §. 2º Se houver conveniência, o D.N.I.C. poderá delegar ao Departamento de Geografia e Estatística do Distrito Federal, ...