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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei167 de 14/02/1967

    Art. 21, Parágrafo Único - Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca da área dos imóveis hipotecados, de suas características, instalações e acessórios, da pacificidade de sua posse, ou omitir, na cédula, a declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive fiscais.

    • Decreto-Lei2.186 de 13/05/1940

      Art. 66 - A praça condenada a qualquer pena, em processo crime, comum ou militar, perderá desde logo os vencimentos e vantagens, exceto a etapa.

    • Decreto-Lei1.468 de 12/05/1976

      Art. 10 - O cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.1, constante da Lei nº 6.026, de 9 de abril de 1974 , passará a Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.2.

    • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

      Art. 46, Parágrafo Único - Sem prejuízo das responsabilidades funcionais a violação ao disposto neste artigo equipara-se ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal.

    • Decreto-Lei3.240 de 08/05/1941

      Art. 2º, §1º - A ação penal terá início dentro de noventa dias contados da decretação do sequestro.

    • Decreto-Lei1.351 de 16/06/1939

      Art. 13 - O lote constitue bem de família, por força desta lei, independentemente da escritura pública, transcrição e publicação a que se refere o artigo 73 do Código Civil.

    • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

      Art. 43 - Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca de bens oferecidos em garantia de cédula de crédito industrial, inclusive omitir declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, até mesmo de natureza fiscal.

      • Decreto-Lei486 de 03/03/1969

        Art. 15 - Os livros autenticados por qualquer processo anterior permanecerão em uso até que se esgotem.