“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.273 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção á cultura nacional, há tanto tempo ressentida de una proteção e de um gota maiores da parte do Estado; CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada especificidade da realidade histórico-social brasileira; CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e...
- Lei12.847 de 02/08/2013
Art. 10, VII - a possibilidade de solicitar a realização de perícias oficiais, em consonância com as normas e diretrizes internacionais e com o art. 159 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
- Lei13.196 de 01/12/2015
Art. 1º - A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) IX - (VETADO); (...)" (NR) "Art. 33 (...) § 5º Os valores da Condecine poderão ser atualizados monetariamente pelo Poder Executivo federal, até o limite do valor acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) correspondente ao período entre a sua última atualização e a data de publicação da lei de conversão da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 201 5, na forma do regulamento." (NR) "Art. 40 (.....
- Decreto-Lei2.130 de 25/06/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei589 de 16/05/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel situado na Praia de Olaria nº 367 - Loja ‘’C’’, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, medindo 7,5m de frente por 11,5m de fundo, correspondendo a 86 25m2 pertencente ao Banco do Estado da Guanabara - BEG, para instalar uma Agência Postal Telegráfica.
- Decreto-Lei9.641 de 22/08/1946
Art. 1º - Ficam aceitas, para todos os efeitos, as doações de quatro (4) terrenos, com as áreas respectivas de quinhentos e um mil metros quadrados e cinqüenta décimetros quadrados (501.000,50 m2), doze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (12. 750 m2), trinta e quatro mil e oitocentos metros quadrados (34.800m2) e quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (46.750m2), situados no Municipio de Sousa, Estado da Paraíba, feitas à União, respectivamente, pelo Estado da Paraíba, por Eládio Pedrosa de Melo e sua mulher, D. Maria de Lourdes Mariz Melo, pela Prefeitura Municipal de
- Lei12.236 de 19/05/2010
Art. 1º - O art. 723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 723 O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência." (NR)...
- Decreto-Lei763 de 15/08/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal o crédito especial no valor de NCr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do edifício sede em Brasília.