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Decreto-Lei 589 de 16 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Art. 2º
A. COSTA E SILVA Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969