Decreto-Lei nº 589 de 16 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que menciona, situado na Ilha do Governador, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel situado na Praia de Olaria nº 367 - Loja ‘’C’’, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, medindo 7,5m de frente por 11,5m de fundo, correspondendo a 86 25m2 pertencente ao Banco do Estado da Guanabara - BEG, para instalar uma Agência Postal Telegráfica.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969