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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 589 de 16 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que menciona, situado na Ilha do Governador, Estado da Guanabara.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel situado na Praia de Olaria nº 367 - Loja ‘’C’’, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, medindo 7,5m de frente por 11,5m de fundo, correspondendo a 86 25m2 pertencente ao Banco do Estado da Guanabara - BEG, para instalar uma Agência Postal Telegráfica.

Art. 1º do Decreto-Lei 589 /1969