Artigo 2º do Decreto-Lei nº 589 de 16 de Maio de 1969
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que menciona, situado na Ilha do Governador, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.