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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.961 de 23/09/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , no valor de Cr$120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), com prazo de 5 (cinco) anos e juros de 8% (oito por cento) ao ano.

  • Lei4.372 de 30/07/1964

    Art. 3º - Atendendo ao fato de se tratar de imóvel situado no exterior, ficam delegadas ao Ministério das Relações Exteriores, através da Embaixada do Brasil em Washington, as atribuições reservadas ao SP.U. no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .

  • Decreto-Lei1.862 de 25/02/1981

    Art. 1º, §1º - Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo transferirá ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE ações preferenciais, sem direito a voto, representativas de participação da União em sociedades de economia mista.

  • Decreto-Lei1.148 de 22/01/1971

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Durante a convocação o Substituto de Auditor perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo cujas funções exercer. Parágrafo único. Enquanto não forem fixados os vencimentos dos Auditores Substitutos, os atuais Substitutos de Auditor, convocados para exercerem as atribuições inerentes a êsses cargos, perceberão vencimentos de Cr$1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros)."...

  • Decreto-Lei346 de 28/12/1967

    Art. 5º - Fica acrescentado ao artigo 3º, do Decreto-lei número 333 de 12 de outubro de 1967 , o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. As resoluções baixadas pelo Conselho de Política Aduaneira poderão excluir dos seus efeitos às importações de mercadorias que, na data de vigência daquelas resoluções, já tenham sido embarcadas no país de origem."...

  • Decreto-Lei2.298 de 21/11/1986

    Art. 2º, I - assegurar condições de acesso ao mercado de títulos e valores mobiliários incentivados; e II - proteger os titulares de títulos e valores mobiliários incentivados e os investidores do mercado contra:...

  • Lei7.881 de 17/11/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) o crédito especial até o limite de NCz$ 163.316.973,00 (cento e sessenta e três milhões, trezentos e dezesseis mil e novecentos e setenta e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.

  • Decreto-Lei84 de 27/12/1966

    Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 10, da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional".