“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.979 de 22/12/1982
Art. 3º - Os rendimentos de partes beneficiárias distribuídos a pessoas jurídicas ficam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).
- Decreto-Lei1.350 de 24/10/1974
Art. 5º - A pessoa jurídica que se beneficiar do disposto no artigo 3º estará obrigada a realizar, no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao em que se verificar o excesso de receita bruta, levantamento patrimonial, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar escrituração contábil.
- Decreto-Lei1.298 de 25/05/1939
Art. 1º - A Nota ao nº 9 da Tabela A do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936 , passa a ter a seguinte redação: NOTA - Inutiliza a estampilha: quando passadas em diferentes vias - nas sacadas no país sobro praças nacionais, o aceitante, na primeira via; nas sacadas no país sobre pragas estrangeiras, o sacador, na última via, que será conservada em seu poder; nas sacadas no exterior sobre praças do país, o primeiro portador, na que for apresentada, aceita, paga ou protestada; e quando passadas em uma única via o aceitante, nas giradas em praças brasileiras, e o primeiro portador nas sacadas no exterior.
- Decreto-Lei360 de 17/12/1968
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber: NCr$ Universidade Federal de Alagoas (...) 139.000,00 Universidade Federal da Bahia (...) 492.999,98 Universidade Federal do Rio de Janeiro (...) 1.270.821,50 Universidade Federal do Ceará (...) 1.235.425,00 Universidade Federal do Espí...
- Decreto-Lei553 de 25/04/1969
Art. 1º - O mar territorial da República Federativa do Brasil compreende tôdas as águas que banham o litoral do País, desde o Cabo Orange, na foz do Rio Oiapoque ao Arroio Chui, no Estado do Rio Grande do Sul, numa faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar, adotada como referência nas cartas náuticas brasileira.
- Lei12.033 de 29/09/2009
Art. 2º - O parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 145 (...) Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código." (NR)...
- Lei10.695 de 01/07/2003
Art. 3º - O Capítulo IV do Título II do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I: "Art. 530-A . O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa. Art. 530-B Nos casos das infrações previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, de...
- Decreto-Lei2.412 de 10/02/1988
Art. 1º - O imposto líquido a restituir a pessoa jurídica, apurado na declaração de rendimentos correspondente ao período-base semestral encerrado em 30 de junho de 1986, será restituído pelo seu valor atualizado monetariamente.