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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.866 de 13/09/1946

    Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a permutar sem torna ou reposição o domínio pleno dos terrenos da União, situados na Esplanana do Castelo, Freguezia de São José, no Distrito Federal, e designados - lotes nº 10 da quadra 13-A, ns. 20 e 21 da quadra 14, e ns. 18 e 19 da quadra 14-C, na planta de reloteamento de quadras da mesma Esplanada, arquivada na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União (S.P.U.) no Distrito Federal sob nº 1.617, por imóvel, prédio, terreno e benfeitorias, de propriedade do Espólio de Eduardo Guinle, que constitui o "Palacete Eduardo Guinle", situado na rua Paulo César de Andrade s/nº, atual lote nº 1 da quadra A...

  • Decreto-Lei1.138 de 11/12/1970

    Art. 2º, §2º - A dedução autorizada por êste artigo abrangerá no exercício de 1971, os valôres efetivamente pagos, pela pessoa física, até a data da apresentação tempestiva da declaração de rendimentos relativa ao ano de 1970.

  • Decreto-Lei1.104 de 16/06/1970

    Art. 2º - O artigo 3º do mencionado Decreto-lei passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe mais dois parágrafos na forma abaixo: "Art. 3º O Ministro da Fazenda, em decisão fundamentada, poderá determinar a prisão administrativa, por prazo não superior a noventa dias, do contribuinte que deixar de recolher aos cofres da Fazenda Pública o valor dos tributos de que é simples detentor, nos têrmos do § 2º do artigo anterior. § 1º Se o beneficiário fôr pessoa jurídica, a prisão recairá em seus diretores, administradores e gerentes. § 2º No caso do parágrafo anterior, havendo provas ou indícios veementes de locu...

  • Decreto-Lei897 de 26/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), para atender despesas decorrentes do pagamento e juros da dívida pública no corrente exercício.

  • Decreto-Lei1.689 de 30/07/1979

    Art. 1º, §1º - A isenção de que trata este artigo somente alcançará os selos, peças filatélicas e materiais de uso filatélico que forem vendidos, em uma ou mais unidades, no recinto das exposições vinculadas ao referido evento.

  • Decreto-Lei69 de 21/11/1966

    Art. 17, §1º - O funcionário que solicita a permissão de que trata êste artigo perceberá auxílio para transporte, para si e seus dependentes, e não fará jus ao gôzo de férias ordinárias no respectivo exercício.

  • Decreto-Lei2.441 de 17/06/1988

    Art. 1º - O item I do art. 1º, o item II do art. 2º, e o art. 3º do Decreto-lei nº 2.430, de 20 de abril de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - com dispensa da multa e dos juros, se o pagamento ocorrer até 29 de julho de 1988. (...) Art. 2º (...) II - requerer, até 29 de julho de 1988, o parcelamento de que trata o item II do art. 1º, instruindo o pedido com: (...) Art. 3º Os contribuintes com débito em regime de parcelamento poderão requerer os benefícios previstos no art. 1º, relativamente ao saldo devedor apurado em 20 de ...

  • Decreto-Lei1.696 de 24/09/1979

    Art. 1º - Os recursos destinados à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, previstos na alínea "j" do item II do art. 13 da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964 , acrescida pelo Decreto-Lei nº 1.297, de 26 de dezembro de 1973 , com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.387, de 07 de janeiro de 1975 , deverão ser aplicados, até o limite de 30% (trinta por cento) no exercício de 1979 e de 40% (quarenta por cento) no exercício de 1980, nos programas que a CPRM executar para o Departamento Nacional da Produção Mi...