JurisHand AI Logo
|

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei221 de 28/02/1967

    Capítulo 6 - Das Infrações e das Penas...

  • Decreto-Lei494 de 10/03/1969

    Art. 4º - A inobservância do disposto nas artigos 2º e 3º dêste Decreto-lei configura o crime de falsidade ideológica, definido no artigo 299 do Código Penal.

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 2º - A renovação de locação de prédio destinado a fins comerciais ou industriais continua regida pelo Decreto nº 24.150, de 20-4-34 , e Código do Processo Civil .

  • Decreto-Lei37 de 02/12/1937

    Art. 6º - As contravenções a esta lei serão punidas com pena de prisão de dois a quatro meses e, multa de cinco a dez contos de réis. O julgamento será da competência do Tribunal de Segurança Nacional e o processo, a ser organizado no regimento interno do mesmo Tribunal, seguirá o rito sumaríssimo.

  • Decreto-Lei293 de 28/02/1967

    Art. 17, I, f - nas execuções de sentença, os prazos do Código de Processo Civil serão reduzidos à metade.

  • Decreto-Lei9.902 de 17/09/1946

    Art. 3º - Fica criada na Colônia Penal Cândido Mendes, uma seção especial destinada à internação prevista no art. 88. § 1º, nº III do Código Penal e no art. 15 da Lei das Contravenções Penais .

  • Decreto-Lei1.575 de 23/09/1977

    Art. 1º - Nos exercícios financeiros de 1978, 1979 e 1980, inclusive, fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a redução temporária, para até 0 (zero) das alíquotas incidentes sobre os seguintes prdoutos, de fabricação nacional, constantes da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados, anexa ao Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973:...

  • Decreto-Lei1.611 de 20/09/1939

    Art. 2º - Nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto-lei n. 1.351, de 16 de junho de 1939 , e do art. 590 do Código Civil , ficam desapropriados os terrenos necessários à Colônia de Fronteira citada no artigo anterior, conforme parecer do Conselho de Segurança Nacional e planta anexa ao processo do mesmo Conselho, que baixa com o presente decreto-lei.