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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar86 de 14/05/1996

    Art. 1º - Acrescente-se ao inciso I do art. 22 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, a seguinte alínea j: "Art. 22 (...) I - (...) j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado."...

  • Lei Complementar139 de 10/11/2011

    Art. 1º - Os arts. 4º, 9º, 16, 18-B, 18-C, 21, 24, 26, 29, 32, 33, 34 e 39 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo CGSIM, observado o seguinte: I - poderão ser dispensados ...

  • Lei Complementar132 de 07/10/2009

    Art. 1º, XV - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;...

  • Lei Complementar118 de 09/02/2005

    Art. 1º - A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 133 (...) § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I - em processo de falência; II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; II - parente, em linha ret...

    • Lei Complementar5 de 05/04/1970

      Art. 7º, §5º - Se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a Juízo, será contra ele expedido mandado de prisão e instaurado processo por crime de desobediência.

    • Lei Complementar4 de 02/12/1969

      Art. 1º, XI - as saídas de amônia, ácido nítrico, nitrato de amônia e de suas soluções, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato de amônia, de enxofre, de estabelecimento onde se tiver processado a respectiva industrialização;...

    • Lei Complementar130 de 17/04/2009

      Art. 12, I - condições de constituição e de funcionamento das cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, com vistas ao respectivo processo de concessão de autorização pelo Banco Central do Brasil; (Redação dada pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

      • Lei Complementar93 de 04/02/1998

        Art. 4º - O Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - será administrado de forma a permitir a participação descentralizada de Estados e Municípios, na elaboração e execução de projetos, garantida a participação da comunidade no processo de distribuição de terra e implantação de projetos.