“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei13.909 de 21/11/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor da Controladoria-Geral da União e dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 12.574.000,00 (doze milhões quinhentos e setenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei11.755 de 23/07/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 195.724.599,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.216 de 21/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 33.468.999,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.404 de 15/12/2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 61.902.992,00 (sessenta e um milhões, novecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.214 de 21/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 10.898.000,00 (dez milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei12.906 de 18/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00 (oito milhões, duzentos e sete mil e quinhentos e nove reais), em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei11.242 de 23/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 120.846.972,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei3.898 de 19/05/1961
Art. 6º - As declarações de rendimentos relativas ao corrente exercício financeiro, apresentadas até o dia 31 de maio de 1961 inclusive, ficarão isentas da multa de mora do art. 32 da Lei nº 2.354, de 29 de novembro de 1954 , regulamentado pelo art. 144, letra "a", do Decreto nº 47.373, de 7 de dezembro de 1959 .