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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei7.553 de 15/12/1986

    Art. 1º, II - Fica acrescentado ao art. 27 o seguinte parágrafo único: "Art. 27(...) Parágrafo único. O professor permanente militar poderá requerer exoneração do cargo e conseqüente retorno ao desempenho das funções peculiares à sua Arma, Quadro ou Serviço de origem, ficando o atendimento de sua pretensão condicionado à aprovação prévia do Ministro do Exército."...

  • Lei11.529 de 22/10/2007

    Art. 2º, §1º, II - até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, na linha de crédito especial FAT - Giro Setorial, de que trata a Resolução nº 493, de 15 de maio de 2006, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, para aplicação exclusiva por instituição financeira oficial federal.

  • Lei6.156 de 05/12/1974

    Art. 2º - Os reajustamentos de que trata esta Lei vigorarão a partir dede março de 1975, devendo ser pagas, a partir dede dezembro de 1974, a título de antecipação, as importâncias correspondentes ao percentual de 10% (dez por cento) de reajustamento na forma do Anexo a que se refere o artigo anterior.

  • Lei583 de 09/11/1937

    Art. 2º - O funcionário público que houver atingido os 68 anos de idade, nos têrmos do art. 170, n. 3, da Constituição , será aposentado com vencimentos integrais, si já pertencia, em caráter efetivo, ao quadro do funcionalismo, anteriormente, à promulgação daquela magna lei, revendo-se, para êsse efeito, os cálculos das aposentadorias já decretadas. (Vide Decreto-Lei nº 13, de 1937) (Vide Decreto-Lei nº 1.162, de 1939) (Vide Decreto-Lei nº 1.277, de 1939) (Vide Decreto-Lei nº 8.765, de 1946)...

  • Lei2.947 de 17/11/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00 (trezentos e nove mil cruzeiros),para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 peles Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo, assim especificadas : Cr$...

  • Lei9.440 de 14/03/1997

    Art. 1º, §6º - Os produtos de que tratam os incisos I e II deverão ser usados no processo produtivo da empresa e, adicionalmente, quanto ao inciso I, compor o seu ativo permanente, vedada, em ambos os casos, a revenda, exceto nas condições fixadas em regulamento, ou a remessa, a qualquer título, a estabelecimentos da empresa não situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

  • Lei14.476 de 14/12/2022

    Art. 1º - Esta Lei estabelece normas sobre o Fundo Geral de Turismo, fundo especial de suporte financeiro ao setor turístico e de incentivo ao desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo, e altera a sua denominação para Novo Fungetur.

  • Lei10.229 de 31/05/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.