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Lei nº 583 de 9 de Novembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá direito a aposentadoria, com todos os vencimentos do cargo que estiver exercendo em comissão, ao funcionário público com mais de 35 anos de serviço.

O Presidente da República : Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. 2º

O funcionário público que houver atingido os 68 anos de idade, nos têrmos do art. 170, n. 3, da Constituição , será aposentado com vencimentos integrais, si já pertencia, em caráter efetivo, ao quadro do funcionalismo, anteriormente, à promulgação daquela magna lei, revendo-se, para êsse efeito, os cálculos das aposentadorias já decretadas. (Vide Decreto-Lei nº 13, de 1937) (Vide Decreto-Lei nº 1.162, de 1939) (Vide Decreto-Lei nº 1.277, de 1939) (Vide Decreto-Lei nº 8.765, de 1946)

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1937

Anexo

LEI Nº 586, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Crêa na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil a cadeira na Puericultura e Clínica da Primeira Infância

RAZÕES DO VETO

O projeto, creando, na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil, a Cadeira de Puericultura e Clínica da Primeira Infância , dispõe, no seu art. 3º, que a referida cadeira terá quatro assistentes de padrão "H" e dois auxiliares acadêmicos do padrão "C". Tal dispositivo acarreta novos encargos para o Tesouro, quando numerosos são os funcionários daquelas categorias na Faculdade, dentre os quais poderiam ser aproveitados os necessários à organização do novo serviço.

Assim considerando, uso das atribuições que me confere o artigo 4º da Constituição Federal para negar sanção ao referido artigo 3º do projeto de lei em aprêço.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937. - GETULIO VARGAS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1937