Artigo 4º da Lei nº 583 de 9 de Novembro de 1937
Dá direito a aposentadoria, com todos os vencimentos do cargo que estiver exercendo em comissão, ao funcionário público com mais de 35 anos de serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.