“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei13.024 de 26/08/2014
Art. 10 - Ficam criados ofícios em número correspondente ao de cargos de membros criados por lei para cada um dos ramos do Ministério Público da União em todos os níveis das Carreiras.
- Lei13.215 de 22/12/2015
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 17.470.517,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei10.942 de 16/09/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.016.820,00 (trinta e três milhões, dezesseis mil, oitocentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei3.207 de 18/07/1957
Art. 8º - Quando fôr prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a emprêsa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.
- Lei14.501 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei1.468 de 05/11/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.860.589,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros), equivalentes a US$ 142.353,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e três dólares), a fim de atender ao completamento da quota de contribuição do Brasil, no exercício financeiro de 1950, à Repartição Sanitária Panamericana, à organização Mundial de Saúde e à Organização de Alimentação e Agricultura.
- Lei4.076 de 23/06/1962
Art. 6º, Parágrafo Único - É também da competência do geólogo ou engenheiro-geólogo o disposto no item IX artigo 16, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
- Lei9.569 de 18/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , crédito suplementar no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.