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Lei 1.468 de 5 de Novembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1951; 130º da independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.860.589,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros), equivalentes a US$ 142.353,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e três dólares), a fim de atender ao completamento da quota de contribuição do Brasil, no exercício financeiro de 1950, à Repartição Sanitária Panamericana, à organização Mundial de Saúde e à Organização de Alimentação e Agricultura.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas. João Neves de Fontoura. Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1951