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Artigo 2º da Lei nº 1.468 de 5 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ (...) 1.850.589,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições do Brasil, em 1950, a organismos internacionais.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.