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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei14.020 de 06/07/2020

    Art. 14, Parágrafo Único - O processo de fiscalização, de notificação, de autuação e de imposição de multas decorrente desta Lei observará o disposto no Título VII da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , não se aplicando o critério da dupla visita.

  • Lei5.961 de 10/12/1973

    Art. 5º, §1º - Se não houver lanço igual ou superior ao valor estimado, o Diretor do Departamento de Trânsito poderá mandar proceder a venda pelo maior preço oferecido.

  • Lei6.064 de 28/06/1974

    Art. 1º - O Art. 310 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 310 - Esta Lei entrará em vigor em todo o território nacional no dia 1 º de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário. Nesse dia lavrarão os oficiais termo de encerramento nos livros e dele remeterão cópia ao Juiz a que estiverem subordinados, podendo ser aproveitados os livros antigos, até o seu esgotamento, mediante autorização judicial e adaptação aos novos modelos, sem prejuízo do cumprimento integral das disposições desta Lei, iniciando-se nova numeração".

  • Lei12.717 de 26/09/2012

    Art. 1º, §2º - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

  • Lei4.049 de 23/02/1962

    Art. 11, §2º - O funcionário ou a autoridade que autorizar ou efetuar pagamento ou autorizar adiantamento, à conta de critério orçamentário ou adicional, com violação do disposto no parágrafo anterior, incorrerá nas sanções do art. 315 do Código Penal.

  • Lei10.384 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 215.016.600,00 (duzentos e quinze milhões, dezesseis mil, seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei1.252 de 02/12/1950

    Art. 1º - São promovidos ao pôsto de Capitão-Tenente, ou Capitão, todos os Primeiros Tenentes da ativa das Fôrças Armadas, que hajam cursado Escola de Formação de Oficial, na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica, ou tenham feito concurso correspondente para ingresso no oficialato e contem, ou venham a contar, dez anos de oficial subalterno, a partir da data de declaração de Aspirante, de nomeação por término do curso ou aprovação em concurso.

  • Lei13.241 de 30/12/2015

    Art. 9º - A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 28 Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, serão aplicadas na forma do art. 28-A desta Lei as alíquotas da Contribuição para PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos seguintes produtos: I - unidades de processamento digital classificados no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; II - máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a três quilos e meio, com tela ( écran ) de área superior ...