“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei8.343 de 26/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 443.256.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I a V desta lei.
- Lei8.767 de 21/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 394.208.248,00 (trezentos e noventa e quatro milhões, duzentos e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.811 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 663.270.003,00 (seiscentos e sessenta e três milhões, duzentos e setenta mil e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei:...
- Lei9.242 de 26/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor das Justiças do Trabalho e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 27.584.749,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.728 de 01/12/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$294.175.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, cento e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.816 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei4.435 de 20/10/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 405.400.000,00 (quatrocentos e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao refôrço das seguintes dotações orçamentárias vigentes (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963): Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil - Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas - Itens 01 - Vencimentos - 5.02 - Tribunal Federal de Recursos Cr$ 323.700.000,00 - 11 - Gratificação Adicional por tempo de serviço - 5.02 - ...
- Lei1.392 de 11/07/1951
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão criadas turmas extraordinárias, que permitam o lecionamento integral, em regime especial, dos programas de ensino.