Lei nº 9.242 de 26 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral, crédito suplementar até o limite de R$ 27.584.749,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor das Justiças do Trabalho e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 27.584.749,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1995