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Artigo 3º da Lei nº 9.242 de 26 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral, crédito suplementar até o limite de R$ 27.584.749,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.242 /1995