Artigo 2º da Lei nº 9.242 de 26 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral, crédito suplementar até o limite de R$ 27.584.749,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.