Lei nº 8.816 de 22 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$450.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - Em Moeda e de remanejamento de recursos indicados no Anexo II desta Lei.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993