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Artigo 2º da Lei nº 8.816 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$450.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - Em Moeda e de remanejamento de recursos indicados no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.816 /1993