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Artigo 1º da Lei nº 8.816 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$450.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de CR$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.816 /1993