“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei10.247 de 04/07/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.864 de 29/04/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.059 de 15/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.010.937,00 (dezenove milhões, dez mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei7.730 de 31/01/1989
Art. 3º, §1º - Dentro de trinta (30) dias, da publicação desta Lei, não serão compensados e perderão a eficácia executiva os cheques que, anteriormente emitidos em cruzados, não tenham sido, naquele prazo, objeto de apresentação, protesto ou processo judicial.
- Lei12.269 de 21/06/2010
Art. 29, §3º - Fica autorizada a incorporação ao Quadro de Pessoal da FUNAI dos servidores referidos no caput cujo processo de redistribuição para aquela Fundação tenha sido formalizado até 18 de maio de 2009.
- Lei2.671 de 06/12/1955
Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 905.679,10 (novecentos e cinco mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos) destinado a indenizar a terceiros, credores do Quartel General da 6º Região Militar, os prejuízos causados, no desempenho de suas funções, por agente administrativos executor cujo processo de responsabilidade está seguindo o curso legal.
- Lei10.008 de 20/09/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor de R$ 203.303.000,00 (duzentos e três milhões, trezentos e três mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei13.824 de 09/05/2019
Art. 2º - O art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 132 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha." (NR)...