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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei9.880 de 01/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 57.634.000,00 (cinqüenta e sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei4.317 de 23/12/1963

    Art. 2º - O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, à disposição das Prefeituras Municipais a seguir especificadas, obedecida a seguinte proporção. Cr$ Farroupilha(...) 25.000.000,00 Garibaldi(...) 20.000.000,00 Bento Gonçalves(...) 15.000.000,00 Carlos Barbosa(...) 15.000.000,00 Mussum(...) 10.000.000,00 Antônio Prado(...) 10.000.000,00 Caxias do Sul(...) 7.000.000,00 Lajeado(...) 5.000.000,00 Viadutos(...) 5.000.000,00 São Jerônimo(...) 5.000.000,00 Nova Prata(...) 2.000.000,00 Veranópolis(...) 2.000.000,00...

  • Lei6.859 de 24/11/1980

    Art. 7º - Os Diplomatas integrantes do Quadro Especial, além dos vencimentos fixados no artigo anterior, só farão jus à gratificação adicional por tempo de serviço e ao salário-família.

  • Lei3.464 de 26/11/1958

    Art. 1º - O Poder Executivo consignará no Orçamento da República, anexo referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), anualmente, e em cinco exercícios consecutivos, a partir do ano de 1958, a importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para a construção do novo trecho São Paulo-Curitiba, da rodovia BR-2, do Plano Rodoviário Nacional.

  • Lei5.700 de 01/09/1971

    Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil

    Art. 36 - O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 1981).

    • Lei13.313 de 14/07/2016

      Art. 4º - O art. 4º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto, nos termos do inciso XI do caput do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições: I - a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos te...

    • Lei1.870 de 27/05/1953

      Art. 2º - A pensão concedida pela presente Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

    • Lei12.721 de 02/10/2012

      Art. 1º, §2º - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.