Lei nº 3.464 de 26 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a consignação de Cr$ 300.000.000,00, no subanexo do Ministério da Viação e Obras Públicas (DNER), durante cinco exercícios consecutivos para a construção da nova rodovia São Paulo-Curitiba (BR-2).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
O Poder Executivo consignará no Orçamento da República, anexo referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), anualmente, e em cinco exercícios consecutivos, a partir do ano de 1958, a importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para a construção do novo trecho São Paulo-Curitiba, da rodovia BR-2, do Plano Rodoviário Nacional.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1958