“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei4.131 de 03/09/1962
Lei de Remessa de Lucros
Art. 14 - Não serão permitidas remessas para pagamentos de "royalties", pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio, entre filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior ou quando a maioria do capital da empresa no Brasil, pertença ao aos titulares do recebimento dos "royalties" no estrangeiro. (Vide Lei 8.383, de 1991)...
- Lei13.757 de 17/12/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 2.392.389,00 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei4.961 de 04/05/1966
Art. 49, §3º - É assegurado o direito de resposta a quem fôr injuriado, difamado ou caluniado através de imprensa, rádio, televisão ou alto-falante, aplicando-se, no que couber, os arts. 90 e 96 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962."...
- Lei6.615 de 16/12/1978
Art. 3º, Parágrafo Único - Considera-se, igualmente, para os efeitos desta lei, empresa de radiodifusão:...
- Lei13.289 de 20/05/2016
Art. 3º - É prerrogativa da empresa que aderir ao programa:...
- Lei10.171 de 05/01/2001
Art. 19 - Fica condicionado o empenho de despesas relativas a ações, constantes da programação de trabalho em anexo a esta Lei, a serem executadas na forma prevista no art. 35 da Lei nº 9.995, de 2000, e cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, à prévia publicação, em órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição e respectivas alterações.
- Lei15.143 de 05/06/2025
Art. 11, I - contratar de forma direta, por dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com o objeto da respectiva empresa estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado;...
- Lei8.934 de 18/11/1994
Art. 15 - São incompatíveis para a participação no colégio de vogais da mesma junta comercial os parentes consangüíneos e afins até o segundo grau e os sócios da mesma empresa.