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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.500 de 20/07/1942

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que os interesses materiais e morais da Nação impõem um rigoroso controle das comunicações telegráficas de qualquer natureza; Considerando que no caso da Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini, concessionária de um serviço de comunicações internacionais interessando vários pontos do território brasileiro, preponderam as razões de ordem pública que justificam uma ampla intervenção do Governo Federal, para harmonizar os interesses patrimoniais da empresa e os direitos dos seus empregados com os ditames da segurança nacional ...

  • Decreto-Lei4.081 de 03/02/1942

    Art. 3º - A inscrição a que se refere o artigo anterior será gratuita e efetuada mediante o preenchimento, em 3 vias, da "Ficha de Inscrição. §. 1º As fórmulas impressas das "Fichas de Inscrição" e dos "Boletins de Produção" serão distribuídas aos interessados pelo D.N.I.C., no Distrito Federal, pelos departamentos regionais de estatística, nos municípios das capitais dos Estados e do Território do Acre, e pelas agências municipais de estatística, nos demais municípios. §. 2º Se houver conveniência, o D.N.I.C. poderá delegar ao Departamento de Geografia e Estatística do Distrito Federal, mediante ...

  • Decreto-Lei431 de 18/05/1938

    Art. 3º - São ainda crimes da mesma natureza: 1) tentar, diretamente e por fato, mudar, por meios violentos, a Constituição, no todo ou em parte, ou a forma de govêrno por ela estabelecida; Pena - 15 a 20 anos de prisão para os cabeças, quando não couber a pena de morte; e 8 a 12 para os demais; 2) atentar contra a vida, a incolumidade ou a liberdade dos ministros de Estado, chefes do Estado Maior do Exército e da Marinha, chefe de Polícia do Distrito Federal e comandantes de unidades militares, com o fim de facilitar a insurreição; Pena - 12 a 20 anos de prisão; si tiver ocorrido ...

  • Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987

    Art. 1º, d - (...)". "Art. 7º (...) § 1º É proibido o parcelamento da execução de obra ou de serviço, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência de recursos ou comprovado motivo de ordem técnica. (...)" "Art. 8º (...) I - o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, contratado por adjudicação direta; (...)" "Art. 12 (...) VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Parágrafo único. Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiênci...

  • Decreto-Lei2.035 de 21/06/1983

    Art. 2º - A alínea c do item I, e alínea a do item lI, do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º(...) I(...) a)(...) b)(...) c) 86% (oitenta e seis por cento) do AFRMM arrecadado por armador, empresa nacional de navegação, bem como por órgão ou entidade governamental que execute serviços comerciais de navegação, operando embarcação, própria ou afretada, de bandeira nacional, em linhas de longo curso; d)(...) e)(...) II(...) a) 14% (quatorze por cento) do AFRMM que tenha gerado na navegação de longo curs...

  • Decreto-Lei1.681 de 13/10/1939

    Art. 4º, §1º - Pelas contravenções previstas nas alíneas a e b deste artigo, serão aplicadas as penas de 30 dias a seis meses de prisão celular e multa de 500$0 a 3:000$0; se a infração for cometida por uma empresa, as penas serão de seis meses a um ano de prisão celular e multa de 3:000$0 a 20:000$0, aplicadas aos donos, gerentes, sócios solidários ou membros da respectiva diretoria. Em qualquer caso, serão apreendidos e inutilizados os objetos de correspondência, revertendo a favor da Fazenda Nacional todos os valores neles contidos e, bem assim, os móveis e utensílios encontrados nos escritó...

  • Decreto-Lei2.247 de 21/02/1985

    Art. 1º - Fica estendida a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983 , que contempla os bens destinados à fabricação, instalação ou fornecimento dos sistemas elétricos e de trens-unidades elétricos para os Projetos de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (MG) e de Recife (PE), às importações promovidas por empresas contratadas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, bem como aos equipamentos para oficinas e para manutenção de sistemas elétricos e de vias permanentes dos citados projetos, a serem ...

  • Decreto-Lei670 de 03/07/1969

    Art. 1º - O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º Fica instituída nova carteira de identidade para estrangeiros conforme modêlo anexo, sistema plástico, válida para todo território nacional, impressa em série sob a orientação do Ministério da Justiça, e que será fornecida no Distrito Federal, pela Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal, e, nos Estados e Territórios, pelas Delegacias Regionais do referido Departamento ou, mediante convênio pelas repartições de polícia congêneres locais e terá valor de c...