“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei13.970 de 26/12/2019
Art. 3º - O caput do art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas até 31 de dezembro de 2018 para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferi...
- Lei7.189 de 04/06/1984
Art. 1º - O art. 379 da Consolidação das Leis do Trabalho passa à vigorar com a seguinte redação: " Art. 379 - É permitido o trabalho noturno da mulher maior de 18 (dezoito) anos, salvo em empresas ou atividades industriais. § 1º - A proibição quanto ao trabalho em empresas ou atividades industriais não se aplica: I - à mulher que ocupe posto de direção ou de qualificação técnica com acentuada responsabilidade; e II - à mulher empregada em serviços de higiene e de bem-estar, desde que não execute tarefas manuais com habitualidade. § 2º - As empresas que se dedicam à industrialização de bens per...
- Lei14.801 de 09/01/2024
Art. 9º - O art. 1º da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) V - outras áreas consideradas como prioritárias pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. (...) § 2º Os novos projetos de que tratam os §§ 1º e 1º-A deste artigo poderão constituir-se na expansão de projetos já existentes, implantados ou em processo de implantação, desde que os investimentos e os resultados da expansão sejam segregados mediante a constituição de sociedade de prop...
- Lei7.277 de 10/12/1984
Art. 6º - A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO(...) 83.599.902 AGRICULTURA(...) 14.240.812 DESPESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA(...) 176.000 EDUCAÇÃO E CULTURA(...) 1.685.177 HABITAÇÃO E URBANISMO(...) 11.202.585 SAÚDE E SANEAMENTO(...) 33.162.000 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA(...) 30.000 TRANSPORTE(...) 4.284.000 TOTAL(...) 148.380.476 2. DESPESA POR Ó...
- Lei6.873 de 03/12/1980
Art. 6º - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização: 1. Despesa por Função Em Cr$ 1.000 Administração e Planejamento (...) 240.534 Agricultura (...) 284.790 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 1.730 Educação e Cultura (...) 10.000 Habitação e Urbanismo (...) 504.185 Saúde e Saneamento (...) 1.142.806 Assistência e Previdência (...) 18.360 Transporte (...) 149.670 Total (...) 2.352.075 2. Despesa por Órg...
- Lei7.054 de 06/12/1982
Art. 6º - A despesa dos órgãos da administração indireta e das fundações, a que se refere o item ii do art. 4º desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DEFESA POR FUNÇÃO ( EXCLUÍDAS AS TRANSFERENCIAS DO TESOURO) Em Cr$1.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO(...) 1.214.000 AGRICULTURA(...) 1.859.511 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA(...) 84.000 EDUCAÇÃO E CULTURA(...) 50.000 HABITAÇÃO E URBANISMO(...) 2.727.156 SAÚDE E SANEAMENTO(...) 5.267.493 TRABALHO(...) 2.560 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA(...) 50.000 TRAN...
- Lei14.968 de 11/09/2024
Art. 9º, III - as ferramentas computacionais (softwares), inclusive softwaressob encomenda. (...) § 2º (Revogado). § 3º (Revogado). (...) § 5º (Revogado). § 6º O disposto nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , e no Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969 , não se aplica aos produtos importados com a redução prevista no inciso IV do caput deste artigo. § 7º A redução de que trata o inciso IV do caput deste artigo não se aplica às mercadorias que possuem similar nacional, devendo a empresa produtora do bem similar comprovar a produção e a similaridade, nos termos estabelecidos pela legislação vigente aplicável aos demais ...
- Lei10.470 de 25/06/2002
Art. 5º - O art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 93 (...) § 5º Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. § 6º As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, ficando o exercício do empre...