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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei11.206 de 15/12/2005

    Art. 2º - Por força do disposto no art. 1º desta Lei, fica também aberto ao Orçamento de Investimento crédito extraordinário, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

  • Lei8.713 de 30/09/1993

    Art. 62, c - quarenta por cento entre os partidos e coligações que tenham candidatos a deputados federais, estaduais ou distritais. 3º Os locais a que se refere o parágrafo anterior deverão ser divididos em grupos eqüitativos de pontos com maior e menor impacto visual, tantos quantos forem os partidos e coligações concorrentes, para serem sorteados e utilizados durante a propaganda eleitoral. 4º A relação dos locais com a indicação dos grupos deverá ser entregue pelas empresas de publicidade aos Juízes Eleitorais nos Municípios, e ao Tribunal Regional Eleitoral, nas Capitais, até o dia 20 de junho de 1994. 5º O sorteio a que se refere este artigo será ...

  • Lei4.923 de 23/12/1965

    Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, de acordo com o disposto nos artigos seguintes e na forma que for estabelecida em regulamento, um plano de assistência aos trabalhadores que, após 120 (cento e vinte) dias consecutivos de serviço na mesma empresa, se encontrarem desempregados ou venham a se desempregar, por dispensa sem justa causa ou por fechamento total ou parcial da empresa. (Vide Lei nº 6.181, de 1974)...

    • Lei10.233 de 05/06/2001

      Lei de ANTT

      Art. 102 - ( VETADO ) "Art. 102-A Instaladas a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, ficam extintos a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dissolvida a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)...

      • Lei5.655 de 20/05/1971

        Art. 4º, §4º, VI - para empréstimos destinados a custeio ou investimento a serem realizados por empresa controlada direta ou indiretamente pela União que tenha sido designada à prestação de serviço nos termos do § 1º do art. 9º da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , ou por empresa autorizada conforme § 7º do art. 9º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 ; (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)...

      • Lei12.844 de 19/07/2013

        Art. 13, §10 - Para fins do disposto no § 9º , a base de cálculo da contribuição a que se referem o caput do art. 7º e o caput do art. 8º será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades." (NR)...

      • Lei1.523 de 26/12/1951

        Art. 1º, X - Rio Grande do Sul: 21 - Faculdade de Filosofia. 22 - Faculdade de Direito. 23 - Escola de Engenharia com cursos de Minas e Metalurgia e de Arquitetura e Urbanismo, e de Química. 24 - Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina. 25 - Escola de Agronomia e Veterinária. 26 - Faculdade de Ciências Econômicas. 27 - Cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes. 28 - Faculdade de Direito de Pelotas. 29 - Faculdade de Odontologia de Pelotas. 30 - Faculdade de Far...

      • Lei2.728 de 16/02/1956

        Art. 1º - O art. 52 da Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953 , que regula a Liberdade de Imprensa, passa a ter a seguinte redação: "Art. 52 A prescrição da ação dos delitos constantes desta lei ocorrerá um ano após a data da publicação do escrito incriminado, e a da condenação no dôbro do prazo em que fôr fixada. Parágrafo único. O direito de queixa ou de representação do ofendido, ou do seu representante legal, decairá se não fôr exercido dentro do prazo de três meses da data da publicação do escrito incriminado".