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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.326 de 20/06/1940

    Art. 6º, Parágrafo Único, III - o Departamento Administrativo do Serviço Público, o Departamento de Imprensa e Propaganda e o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos;...

  • Decreto-Lei1.915 de 27/12/1939

    Art. 3º, e - Divisão de Imprensa;...

  • Decreto-Lei204 de 27/02/1967

    Art. 13, §2º - As extrações serão realizadas na sede da Loteria Federal ou em local prévia e amplamente divulgado pela imprensa.

  • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

    Art. 66, §2º, d - para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado.

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 147, Parágrafo Único - A pena é agravada, se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão. (Agravação de pena)...

  • Decreto-Lei314 de 13/03/1967

    Art. 31, Parágrafo Único - Se o crime fôr cometido por meio de imprensa, radiodifusão ou televisão, a pena é aumentada de metade.

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 167 - As decisões proferidos nas reclamações e nos recursos Serão comunicadas pessoalmente nos contribuintes, ou por meio de registrado postal, com direito a recibo de volta (A.R.), ou ainda, pela imprensa.

  • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

    Art. 35, Parágrafo Único - No primeiro caso serão recolhidos os bilhetes e restituídos os respectivos preços, e nos segundos avisar-se-á pela imprensa o novo dia designado para a extração.