Art. 6º, Parágrafo Único, III - o Departamento Administrativo do Serviço Público, o Departamento deImprensa e Propaganda e o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos;...
Art. 66, §2º, d - para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado.
Art. 167 - As decisões proferidos nas reclamações e nos recursos Serão comunicadas pessoalmente nos contribuintes, ou por meio de registrado postal, com direito a recibo de volta (A.R.), ou ainda, pela imprensa.
Art. 35, Parágrafo Único - No primeiro caso serão recolhidos os bilhetes e restituídos os respectivos preços, e nos segundos avisar-se-á pela imprensa o novo dia designado para a extração.