Lei Complementar Estadual de Minas Gerais18 de 22/12/1988Art. 1º - – Os dispositivos a seguir indicados na Lei nº 8.222, de 2 de junho de 1982, que estabelece a Organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, passam a vigorar com a redação dada por esta lei, ficando suprimidos o item VIII do artigo 11, o item VIII do artigo 31, o artigo 41 e parágrafo único, o § 2º do artigo 96 e os § 1º a 6º do artigo 130, e acrescentados os artigos 38 e 131, os §§ 4º e 5º ao artigo 7º, o parágrafo único ao artigo 19, os itens XI e XII ao artigo 29, o § 3º ao artigo 58, o parágrafo único ao artigo 96, o § 3º ao artigo 97, os itens IX e X ao artigo 98,...