Lei Delegada Estadual de Minas Gerais143 de 25/01/2007Art. 1º - O art. 1º, o caput do art.2º e o art.3º da Lei Delegada nº 91, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG -, de que trata a alínea "f" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, é uma autarquia estadual de regime especial, tem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.
§ 1º A Universidade do Estado ...