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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais127 de 25/01/2007

    Art. 2º, I - formular e coordenar a política estadual de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais142 de 25/01/2007

    Art. 1º - O art. 1º, o caput do art. 2º e o art. 3º da Lei Delegada nº 90, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES -, de que trata a alínea "e" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, é uma autarquia estadual de regime especial, tem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro no município de Montes Claros. § 1º ...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais31 de 28/08/1985

    Art. 1º, IV, a - impor ou propor a aplicação de pena a estabelecimento de ensino ou a seu pessoal;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais128 de 25/01/2007

    Art. 2º - (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 2º A SETOP tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a obras públicas e transporte, trânsito e tráfego dos setores terrestre, hidroviário e aeroviário, especialmente no que se refere a infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços, competindo-lhe: I - formular e coordenar a política estadual de transportes e obras públicas e dos planos rodoviário e de transporte do Estado e con...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais92 de 29/01/2003

    Art. 13, III - elaboração e execução dos planos anuais de auditoria, com orientação e aprovação da Superintendência Central de Auditoria Operacional;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais180 de 20/01/2011

    Art. 60, §12, VII - receber denúncias e relatórios produzidos no âmbito do Sistema Estadual de Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de Minas Gerais - Sisprev-MG;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais165 de 25/01/2007

    Art. 3º - Fica acrescentado ao art. 8º da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994, o seguinte parágrafo único: "Art. 8º (...) Parágrafo único. O valor da taxa de remuneração dos serviços de fiscalização, supervisão e execução de obras e projetos nos contratos e convênios entre órgãos da Administração estadual direta e indireta será ajustado de modo a ressarcir os custos a serem incorridos pelo DEOP-MG, limitado ao valor apurado com base no percentual fixado no caput deste artigo.".

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais143 de 25/01/2007

    Art. 1º - O art. 1º, o caput do art.2º e o art.3º da Lei Delegada nº 91, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG -, de que trata a alínea "f" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, é uma autarquia estadual de regime especial, tem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º A Universidade do Estado ...