Lei Complementar Estadual de Minas Gerais156 de 22/09/2020Art. 11 - – Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 64, de 2002, os seguintes arts. 44-A e 44-B:
"Art. 44-A – Serão inscritos em dívida ativa pela Advocacia-Geral do Estado – AGE – os créditos constituídos pelo gestor do RPPS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial, ou da Lei nº 19.971, de 27 de dezembro de 2011, para fins de...