Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.342 de 24 de julho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 11 da Lei Complementar nº 1.340, de 7 de maio de 2019, passa a viger com a seguinte redação: "Artigo 11 - A retribuição pecuniária dos servidores abrangidos por esta lei complementar compreende, além de outras previstas na legislação, as vantagens abaixo enumeradas para os cargos de: I - Controlador Geral: a) o vencimento, no valor de R$ 9.013,08 (nove mil e treze reais e oito centavos), incluindo-se no Anexo IX da Escala de Classes e Vencimento de direção e comando, a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996; (NR) b) a gratificação legislativa, no valor de R$ 6.129,90 (seis mil cento e vinte e nove reais e noventa centavos), enquadrando-se na referência "H" do Anexo II - Gratificação Legislativa - da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, nele ficando incluída; (NR) c) a gratificação de representação, no valor de R$ 3.108,69 (três mil cento e oito reais e sessenta e nove centavos), enquadrando-se na referência "Q" do Anexo I - Gratificação de Representação - da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, nele ficando incluída; (NR) II - Auditor Interno: a) o vencimento, conforme valores estabelecidos no Anexo IV desta lei complementar; b) a gratificação legislativa, no valor de R$ 3.209,06 (três mil duzentos e nove reais e seis centavos), enquadrando-se na referência "D" do Anexo II - Gratificação Legislativa - da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, nele ficando incluída; (NR) c) a gratificação de representação, no valor de R$ 2.059,55 (dois mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), enquadrando-se na referência "G" do Anexo I - Gratificação de Representação - da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, nele ficando incluída." (NR)
O Anexo IV da Lei Complementar nº 1.340, de 7 de maio de 2019, passa a viger com a seguinte redação: