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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.408 de 04/09/2024

    Art. 11 - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais87 de 12/01/2006

    Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica: I - órgãos da administração superior: a) Defensoria Pública-Geral; b) Subdefensoria Pública-Geral; c) Conselho Superior da Defensoria Pública; d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; II - órgãos de atuação: a) Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas: b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado; c) Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública do Estado, em número de quinze; III - ó...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais90 de 12/01/2006

    Art. 4º, §3º - No planejamento, na organização e na execução das funções públicas de interesse comum, os órgãos de gestão da RMVA desenvolverão ações que repercutam além do âmbito municipal e que provoquem impacto no ambiente metropolitano.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais144 de 27/07/2017

    Art. 6º - – O caput e o inciso II do art. 9º da Lei Complementar nº 66, de 2003, passam a vigorar com a redação que segue, ficando acrescentado ao mesmo artigo o seguinte inciso V: "Art. 9º – A Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa, por meio do seu órgão financeiro, desempenhará as atividades de agente executor e agente financeiro do FEPDC, competindo-lhe, além das atribuições privativas constantes nos incisos II e III do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, as seguintes ações: (…) II – aplicar as disponibilidades temporárias de caixa; (…) V – encarregar-se da execução orçament...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.335 de 22/12/2018

    Art. 8º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais102 de 17/01/2008

    Art. 69 - – O denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais89 de 12/01/2006

    Art. 4º, §3º - No planejamento, na organização e na execução das funções públicas de interesse comum, os órgãos de gestão da RMBH desenvolverão ações que repercutam além do âmbito municipal e que provoquem impacto no ambiente metropolitano.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.266 de 15/06/2015

    Art. 3º, II - elaborar planos, programas e projetos de interesse comum e estratégico, estabelecendo objetivos e metas, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;...