Lei Complementar Estadual de Minas Gerais143 de 20/07/2017Art. 6º - – O caput e os incisos I a III do art. 6º da Lei Complementar nº 67, de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º – A Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa, por meio do seu órgão financeiro, desempenhará as atividades de agente executor e agente financeiro do Funemp, competindo-lhe, além das atribuições privativas constantes do inciso II e alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, as seguintes atribuições:
I – encarregar-se da execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo, segundo as normas e os procedimentos definidos pelos órgãos competentes;
II – aplicar ...